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Informes Legais para Resolução CMN nº 4.966/21 – IFRS 9

Ainda em 2023 se inicia efetivamente um projeto que impactará de maneira muito significativa no regulatório das Instituições Financeiras. Com base na Resolução CMN nº 4.966/21 incorporando conceitos contábeis baseados na norma internacional IFRS 9.

Esse regramento substituirá o atual vigente da Resolução 2682 e impactará significativamente o processamento do Risco Unificado, da classificação de Rating, no arrasto e provisão de perdas.

A Lydians está acompanhando atentamente a evolução das instruções normativas que norteiam as regras do novo modelo e proverá através do seu Sistema de Informes Legais os CADOCs necessários para atendimento da norma.

Conheça mais do Sistema de Informes Legais ou entre em contato com nosso time de especialistas para saber mais.

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DREX – A moeda digital para chamar de nossa!

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